
REGULAMENTO - Promoção Economax Posto da Torre
Art. 1º – O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as condições para sorteio de um carro como promoção de Natal, POSTO DA TORRE EIRELLI.
DOS PARTICIPANTES DO SORTEIO E DO PERÍODO DE HABILITAÇÃO
Art. 2º – Participarão do sorteio apenas clientes do posto que abastecerem qualquer combustível com o valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais).
Promoção: A cada R$100,00 (cem reais) abastecidos (gasolina, etanol ou diesel), o cliente receberá um cupom para participar do sorteio de 01 automóvel Onix 1.0 LS 17/17, 4 portas – Cor sólida – 0 Km (EXCETO MOTOCICLISTAS).
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada a participação de colaboradores do POSTO DA TORRE.
DOS OBJETOS DO SORTEIO
Art. 3º – Será sorteado o seguinte prêmio:
- Prêmio: 1 (um) automóvel Onix LS 1.0, ano 2017, 4 portas, cor sólida, sem opcionais;
DA DATA DO SORTEIO E DO RESULTADO
Art. 4° – O sorteio será realizado no dia 22 de dezembro de 2017 às 17:00 horas.
Parágrafo Segundo – O resultado geral do sorteio será divulgado no site do Posto da Torre, bem como por meio de comunicado afixado direto no Posto da Torre.
Parágrafo Terceiro – A pessoa contemplada será informada por meio de telegrama, carta registrada, ligação telefônica gravada, e-mail ou qualquer outro meio idôneo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os participantes serão automaticamente excluídos desta promoção, no caso de fraude ou má fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos.
Da entrega da premiação
Art. 5° – A entrega da premiação à pessoa contemplada acontecerá no Posto da Torre em até 10 (dez) dias úteis após o sorteio, por um representante ou funcionário do POSTO DA TORRE, mediante assinatura de protocolo de entrega do respectivo prêmio. O prêmio é individual e intransferível, e em hipótese alguma poderá ser trocado por outro produto/prêmio ou convertido em dinheiro.
Art. 6º – Caso o prêmio não seja reclamado, ou o ganhador não seja localizado, este perderá o direito ao prêmio e será realizado um novo sorteio.
Art. 7º: A pessoa contemplada, que por qualquer motivo esteja impossibilitada de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração com poderes específicos para tal finalidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os veículos automotores só serão entregues a pessoas devidamente habilitadas, ou seja, com Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso o ganhador (a) não seja habilitado (a) deverá escrever uma carta de próprio punho e firma reconhecida autorizando para um terceiro que esteja habilitado a retirar o veículo.
Art. 8º – A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. Eventuais casos omissos serão solucionados pela direção do POSTO DA TORRE.
Art. 9º – O participante contemplado, desde já, autoriza o POSTO DA TORRE a divulgar seu nome, sua voz e sua imagem até 1 (um) ano após o encerramento da apuração, na mídia impressa, televisiva, auditiva, eletrônica e via Marketing Direto, sem que seja devido ao contemplado qualquer valor, retribuição ou remuneração seja de que espécie e título for.
DA TRANSFERENCIA DOS VEÍCULOS
Art. 10º – Somente será transferida a titularidade e entrega do DUT (Documento Único de Transferência) do veículo para o ganhador da premiação, após a apresentação da documentação necessária.
Parágrafo 1º: O ganhador da premiação será o responsável por eventuais despesas para a transferência do veículo, bem como o pagamento do IPVA, Seguro Obrigatório e Emplacamento.
Parágrafo 2º: Ficam a cargo do ganhador do prêmio a responsabilidade por sua manutenção, inclusive, as obrigatórias exigidas pela fábrica. Eventual perda da garantia será de responsabilidade do ganhador do prêmio.
Art. 11º – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções comerciais autorizadas deverão ser primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores.
Fica, desde já, eleito o Foro de Brasília para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
Brasília, 07 de agosto de 2017.
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POSTO DA TORRE EIRELLI EPP
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Regras do Sorteio
Promoção 1: A cada R$50,00 (cinquenta reais) em abastecimentos de gasolina, etanol ou diesel, o cliente receberá um cupom para participar do sorteio de 01 automóvel Onix 1.0 LS 16/16, 4 portas – Branco – 0 Km (EXCETO MOTOCICLISTAS).
Promoção 2: A cada R$25,00 (vinte e cinco reais) em abastecimentos de gasolina ou etanol, o cliente receberá um cupom para participar do sorteio de 02 Motos Honda CG 125 FanKS – 2016 – 0 Km (SOMENTE MOTOCICLISTAS).
Clique aqui e confira o regulamento completo.
REGULAMENTO PROMOCIONAL
Art. 2º – Participarão do sorteio apenas clientes do Posto da Torre Eirelique utilizarem o cartão ECONOMAX em seus abastecimentos.
Promoção 1: A cada R$50,00 (cinquenta reais) em abastecimentos de gasolina, etanol ou diesel, o cliente receberá um cupom para participar do sorteio de 01 automóvel Onix 1.0 LS 16/16, 4 portas – Branco – 0 Km(EXCETO MOTOCICLISTAS).
Promoção 2: A cada R$25,00 (vinte e cinco reais) em abastecimentos de gasolina ou etanol, o cliente receberá um cupom para participar do sorteio de 02 Motos Honda CG 125 FanKS – 2016 – 0 Km(SOMENTE MOTOCICLISTAS).
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada a participação de colaboradores do POSTO DA TORRE/LOJAS e seus parentes.
Art. 3º – Serão sorteados os seguintes prêmios:
1º Prêmio: 1 (uma) moto Honda CG 125 FanKs, preta.
2º Prêmio: 1 (uma) moto Honda CG 125FanKs, prata.
3º Prêmio:1 (um) automóvel Onix LS 1.0, 2015, 4 portas, branco, sem opcionais.
Parágrafo Primeiro – Aquele que for sorteado com algum prêmio não poderá participar do sorteio dos demais prêmios.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os cupons sorteados só serão válidos se estiverem com todos os campos preenchidos corretamente, principalmente o número do cartão Economax.
Art. 4° – Os sorteios serão realizados nos dias:
26/03/2016 – 1 (uma) moto Honda CG 125 Fan KS Preta
28/05/2016 – 1 (uma) moto Honda CG 125 Fan KS Prata
25/06/2016 – 1 (um) automóvel Onix LS 1.0, 2016, 4 portas, branco, sem opcionais.
Parágrafo Primeiro–O resultado geral do sorteio será divulgado no site e redes sociais do Posto da Torre, bem como por meio de comunicado afixado no estabelecimento.
Parágrafo Segundo–O cliente contemplado será informado por meio de telegrama, carta registrada, ligação telefônica, e-mail ou qualquer outro meio idôneo.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de fraude ou má fé comprovada, os participantes serão automaticamente excluídos desta promoção, respondendo civil e criminalmente por seus atos.
Art. 5° – A entrega do prêmioao cliente contemplado acontecerá no Posto da Torre em até 7 (sete) dias úteis após o sorteio, por um representante ou funcionário do POSTO DA TORRE, mediante assinatura de protocolo de sua entrega. O prêmio é individual e intransferível, e em hipótese alguma poderá ser trocado por outro produto/prêmio ou convertido em dinheiro.
Art. 6° – Para retirada do prêmio o cliente contemplado deverá apresentar seu cartão Economax com numeração idêntica à informada no cupom sorteado e aguardar a validação de consulta do histórico dos créditos realizados no mesmo.
Art. 7º – Caso o prêmio não seja reclamado, ou o ganhador não seja localizado, este perderá o direito ao prêmio e será realizado um novo sorteio.
Art. 8º: O cliente contemplado, que por qualquer motivo esteja impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração com poderes específicos para tal finalidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os veículos automotores só serão entregues a pessoas devidamente habilitadas, ou seja, com Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso o ganhador (a) não seja habilitado (a) deverá escrever uma carta de próprio punho e firma reconhecida autorizando que um terceiro que esteja habilitado retire o veículo.
Art. 9º – A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente regulamento. Eventuais casos omissos serão solucionados pela direção do POSTO DA TORRE.
Art. 10º – O cliente contemplado, desde já, autoriza o POSTO DA TORRE a divulgar seu nome, sua voz e sua imagem até 1 (um) ano após o encerramento da apuração, na mídia impressa, televisiva, auditiva, eletrônica e via marketing direto, sem que seja devido ao contemplado qualquer valor, retribuição ou remuneração seja de que espécie e título for.
Art. 11º – Somente será transferida a titularidade e entrega do DUT (Documento Único de Transferência) do veículo para o ganhador da premiação, após a apresentação da documentação necessária.
Parágrafo 1º: O ganhador da premiação será o responsável por eventuais despesas para a transferência do veículo, bem como o pagamento do IPVA, Seguro Obrigatório e Emplacamento.
Parágrafo 2º: Ficam a cargo do ganhador do prêmio a responsabilidade por sua manutenção, inclusive, as obrigatórias exigidas pela fábrica. Eventual perda da garantia será de responsabilidade do ganhador do prêmio.
Art. 12º – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções comerciais autorizadas deverão ser primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores.
Fica, desde já, eleito o Foro de Brasília para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
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POSTO DA TORRE EIRELLI EPP

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